VOU ME SEPARAR, E AGORA?

QUEREMOS DEIXAR BEM CLARO QUE POR PRINCÍPIO SOMOS COMPLETAMENTE CONTRA O DIVÓRCIO, CONFORME A BÍBLIA NOS ORIENTA, PORTANTO, O MATERIAL A SEGUIR É APENAS UMA INSTRUÇÃO SOBRE O ASPECTO SOCIAL E LEGAL DA QUESTÃO.
Vilson & Vilma

DIREITO DE FAMÍLIA – Decidi me separar, e agora?
Com casais optando pela união estável no lugar do ”casamento no papel”, dúvidas sobre guarda dos filhos e pensão são cada vez mais frequentes. (Celso Pacheco)

Segundo Marcelo Pereira Costa, uma das maiores rixas entre casais diz respeito à pensão alimentícia destinada aos filhos

Guarda compartilhada, mudança de regime de casamento, pensão alimentícia. São várias questões que, devido às mudanças ocorridas na sociedade, se tornam cada vez mais comuns e também motivo de muitas dúvidas e discussões familiares.

O advogado Marcelo Pereira Costa comenta, em entrevisa à FOLHA, as principais mudanças no Direito de Família e de Sucessões e quais as vantagens dessas alterações.

Quais as mudanças mais significativas no Direito de Família e sucessões?

São várias: o cônjuge passou a ser herdeiro em concorrência com os filhos ou com os pais, já que antes só era herdeiro depois de filhos e pais; a alteração do regime de casamento pode ser realizado a qualquer tempo; o homem agora pode utilizar o sobrenome da esposa. Outro ponto é a questão da guarda. Hoje vigora o princípio do melhor interesse para a criança, analisando o ambiente em que a criança vive. Não pode ser uma análise estritamente financeira, é também social, política, cultural.

Mesmo que o pai trabalhe o dia todo?

Sim. Se ele tiver melhores condições, se a família for mais estruturada. Outra mudança importante no Direito de Família é a guarda compartilhada, quando o filho fica com os dois em conjunto.

Os parceiros da união estável têm os mesmos direitos dos casados?

No caso de um casal casado, se o homem morre, por exemplo, é feita a partilha dos bens e ela tem o direito de permanecer morando naquele imóvel. Já a companheira não tem esse direito de moradia assegurado. Uma segunda diferença é, se houver um filho gerado do casamento, a presunção legal é que o filho é do marido, o que não acontece na união estável. Se o companheiro se nega a reconhecer a paternidade, ela tem que entrar com uma ação de investigação.

Quando se considera um relacionamento como união estável?

Não precisa morar sob o mesmo teto. Precisa ser uma convivência pública, contínua e duradoura e que demonstre que tem a intenção de constituir uma família. Não tem um tempo mínimo para isso. E a pessoa não pode ter impedimentos para casar.

Qual o prazo para pedir divórcio após a separação judicial?

Um ano depois se pode pedir a conversão em divórcio. Ou se não tem a separação, mas moram em casas diferentes há mais de dois anos, pode-se fazer o pedido de divórcio direto. Litigiosamente, não existe prazo.

A separação em cartório é mais vantajosa?

Em termos de custo, não. É uma escritura. Tem alguns requisitos, não são todos os casais que podem fazer essa separação. Se a pessoa tiver muito patrimônio, é melhor fazer em cartório, porque ela vai pagar o valor da escritura e depois paga a averbação. No fórum são pagas muitas outras taxas. A vantagem do cartório é o tempo. Mas não pode ter incapaz, seja um filho ou um dos cônjuges. Se houver, tem que se submeter à presença do juiz e do Ministério Público.

O companheiro com menos recursos tem sempre direito à pensão?

A nossa sociedade tem a visão de que a mulher é sempre dependente. Às vezes atendemos muitas mulheres pedindo pensão mas que não têm direito. Não é porque um ganha mais que o outro que precisa pedir pensão. O companheiro pleitea alimentos quando ele comprova que realmente necessita para sua sobrevivência.

Outra questão polêmica é quando o cônjuge que paga pensão aos filhos quer se assegurar de que o dinheiro está sendo usado para a criança mesmo. Como ter essa certeza?

Se o pai que paga essa pensão à mãe percebe que alguma coisa está faltando à criança, por exemplo, a criança anda com roupas rasgadas, ou está constantemente doente e não tem tratamento, está desnutrida, pode pleitear a alteração da guarda.

Em vez de dar a pensão em dinheiro, ele pode optar por pagar o plano de saúde e o colégio, por exemplo?

Se for acordado, não há problemas. Isso acontece muito quando há rixa entre o casal. Ele acha que está dando muito dinheiro e que ela está desviando para outra coisa. Mas se houver a fixação que ele tem que pagar em dinheiro e ele fizer o pagamento de alguma coisa para a criança, não pode pedir compensação. Obviamente, por ela ter a guarda, tem a obrigação de zelar por aqueles valores que estão sendo pagos mas não há uma prestação de contas formal.

A subsistência da criança é obrigação dos dois?

Sim, a contrapartida dela tem que existir. Obviamente, é difícil você mensurar isso. Às vezes a mãe, mesmo não contribuindo em espécie, tem um custo maior do que se estivesse pagando em dinheiro. Tem cuidados que não são mensurados facilmente. É difícil chegar num equilíbrio de pai e mãe contribuir na mesma proporção.

Érika Gonçalves
http://www.bonde.com.br/folha/folhad.php?id=14363&dt=20080923 – em 23/09/2008

Deus se importa

Uma palavra abençoadora para seu coração?

Extraído: A Viagem do Outro Cristão. Francis J.Roberts. Ed.A.D.Santos

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